Protetor Solar é EPI?
- Alfec Digital Cursos
- 24 de out. de 2022
- 3 min de leitura
Para entendermos melhor este ponto, precisamos passar pela a Norma Regulamentadora (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Sendo assim, todo EPI é um item obrigatório, imprescindível para a segurança do funcionário e quem deve fornecê-lo é a empresa.
No entanto, nesta mesma Norma Regulamentadora de número 06, não consta a utilização do filtro solar, apenas do Creme Protetor, o que não é a mesma coisa (falaremos deste creme mais ao final da leitura, acompanhe).
Ou seja, o Protetor Solar não é considerado um Equipamento de Proteção Individual. Porém, ainda é um item que deve constar na sua lista.
A companhia precisa fornecer para seu empregado uma proteção que não se limita a EPI ou EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
Vamos explicar o porquê…
Segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º, mesmo não sendo considerado um EPI, é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador, como você pode ver no trecho extraído abaixo:
lei 8213 – art. 19, inciso 1º: § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
E no incisos seguinte, esse ponto é afirmado: § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Em termos de trabalho a céu aberto, onde geralmente há maior incidência solar, vemos outro ponto importante determinado através da Norma Regulamentadora de nº 21 (NR-21).
No segundo parágrafo, consta:
21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Dessa forma, chegamos a conclusão de que mesmo não sendo considerado um EPI, o protetor solar é fundamental para proteger a saúde do trabalhador.
Inclusive, segundo o canal de notícias G1, em Goiânia já foi criada uma lei que obriga as empresas a fornecer filtro solar de no mínimo fator de proteção solar 30 aos profissionais.
A ideia com isso é, além de proteger a pele do trabalhador, ajudar a prevenir o câncer de pele que é o tumor de maior incidência no país.
Esses são alguns dos mais comuns (EPIs) necessários para a saúde e proteção do trabalhador.
Imprevistos e falhas acontecem, mas não deixe isso te afetar e nem te desanimar para poder não exercer a sua segurança no trabalho, Pelo contrario é nesse tipo de situação que você precisa redobrar a atenção para a segurança.
Chame a atenção do seu empregador fale para ele da importância da saúde e a segurança do trabalho. A importância de uma boa administração de um bom convívio no canteiro de obras ou construção, seja lá em qualquer setor que você esteja comente sobre o assunto se você tiver certeza que está muito escassa a segurança ou que não há segurança nenhuma, é de suma importância vocês sentarem e conversarem para chegarem a um acordo para tratar desse assunto e resolver esse problema, para que não ocorra nenhum imprevisto com acidente. Onde todos fiquem bem para chegarem ate ao final da execução da obra com sua integridade física intacta.
Não passe ao empregador a imagem da incerteza abandone a timidez e o medo porque se você falhar você será criticado mas diante mão do acontecido, ninguém se preocupa com suas falhas, Ninguém se preocupará com as suas falhas.
As empresas do setor privado vão ser obrigadas a fornecer gratuitamente filtro solar com fator 30, no mínimo, para todos os funcionários que ficam expostos ao sol mais de meia hora por dia.

Excelente, informação.