top of page

Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

Construindo com qualidade

Gestão de Obras, Construção civil na prática


Alfec Construtora



DEZEMBRO 2021



SUMÁRIO

CONDUTA PESSOAL...................................................................................4

CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS........................................................5

RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS.......6

LEGISLAÇÃO, REGULAMENTOS E REGRAS INTERNAS................................6

DISPOSIÇÕES  GERAIS................................................................................7

VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA........................................................7



INTRODUÇÃO

Alfec Construtora  possui  os  seus  negócios  orientados  por  um

conjunto de valores que observam os padrões éticos e morais. Todos os

administradores, colaboradores   são   responsáveis   pela   disseminação

desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios da Empresa, tendo

sempre  como  objetivo  a  qualidade  em  todas  as  suas  atividades,  na

busca   constante   pela   satisfação   de   seus   clientes,   colaboradores   e

fornecedores  e tem  como  principais  clientes:  os Amantes da construção civil, clientes que necessitam construir algum empreendimento, clientes mãe e pai de família que precisam reformar a sua casa, o seu escritório e afins, e por fim todos os clientes que necessitam dos nossos serviços de alguma forma, entre  outros que vem se destacando e conquistando com sua qualidade e aprovação no mercado tanto interno como externo.

A imagem positiva e íntegra do Alfec sendo fruto direto do

comportamento e do compromisso, de todos os seus Colaboradores,

com os princípios estabelecidos nesse Código de Conduta Empresarial.

São Princípios e Valores fundamentais do Alfec :

_ Ética

_ Honestidade

_ Integridade

_ Moralidade

_ Segurança

_ Qualidade

_ Lucratividade.

APLICABILIDADE

Este   Código   de   Conduta   Empresarial   aplica-se   a   todos   os

administradores  e  Colaboradores    e  contém  normas  pelas  quais  estes

Colaboradores    devem    pautar    as    suas    condutas    funcionais,    nos

relacionamentos   internos   e   externos.   Os   Diretores   e   membros   da

Administração  deverão  observar  no  que  lhes  couber,  no  exercício  de suas  funções  legais  e  estatutárias,  as  normas  desse  Código  de Conduta Empresarial.

CONDUTA PESSOAL

Os   Colaboradores   devem   atuar   em   defesa   dos   interesses   da

Empresa, sempre respeitando as

leis em vigor e as normas aplicáveis às

suas  atividades.

São  práticas  não  toleradas,  por  parte  de  qualquer

Colaborador Alfec:

_  Qualquer    conduta    que    possa    ser    caracterizada    como

discriminatória em função de raça, origem, sexo, porte de necessidades

especiais, crença religiosa ou convicção política;

_ Qualquer conduta  que possa  ser caracterizada como assédio

moral, assédio sexual, ofensa, intimidação ou humilhação;

_ Realizar  qualquer  tipo  ou  espécie  de  propaganda  política  ou

religiosa,  nas  dependências da Alfec ou  utilizando  a  condição  de Colaborador da Companhia.

CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS

_ As  relações  no  ambiente  de  trabalho,  em  todos  os  locais

onde  desenvolve  as  suas  atividades,  devem  se  pautar  pelo  respeito  ao

indivíduo e à sua integridade moral e física, transparência, colaboração,

trabalho   em   equipe,   crescimento   profissional,   foco   na   qualidade, eficiência,    eliminação    de    desperdícios    e    melhoria    contínua    dos

processos.

_ Não   é   tolerada   a   prática   do   oferecimento   de   qualquer vantagem pessoal  a  compradores que  possam agir como representante do cliente, ou possam ter influência na sua decisão de compra, direta ou indiretamente, tais como, propinas ou gorjetas.

_ Poderão  ser  oferecidos  brindes  promocionais  corporativos

Da Alfec, desde que de pequeno valor.

_ O  oferecimento  de  refeições  a  clientes,  como  cortesia,  deve

ser praticado de maneira transparente e comedido, sempre no interesse

dos negócios da Alfec e de acordo com as normas internas aplicáveis.


RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Os relacionamentos  com  quaisquer  fornecedores  ou  prestadores

de   serviço   deverão   ser conduzidos   de   forma   ética   e   respeitosa,

baseando  em  critérios  técnicos  e  transparentes,  devendo  obedecer  às

políticas  e  procedimentos  do Alfec,  sempre  visando  os  interesses  da

Companhia.

LEGISLAÇÃO, REGULAMENTOS E REGRAS INTERNAS

O    Documento    fornece    orientações    para muitas    situações, entretanto,   o colaborador   poderá   enfrentar   situações   nas   quais   o Código não oferece disposições específicas. Nesses momentos, a  Alfec conta com a

integridade e capacidade de julgamento do Colaborador.

O Alfec

Tem como principais responsabilidades:

· Cumprir e fazer cumprir a Política do Programa Gestão da Ética;

· Exercer as funções, respeitando os deveres de lealdade e diligência;

· Examinar,  as  ocorrências  que  lhes  forem apresentadas  para  delação  ,

quaisquer   que   sejam   as   reclamações   devem   serem   reportadas   ao

departamento  de  DP/RH  podendo  ser  pessoalmente  e/ou  via  e-mail

(dp.rh@alfec.com.br), onde ele tratará todos os assuntos de forma confidencial.

DISPOSIÇÕES  GERAIS

Após cumprir com a devida divulgação deste Código de Conduta, a

Organização   não   consentirá   com   qualquer   alegação   de   falta   de

conhecimento,   por   parte   de   ninguém   que   a   ele   se   submeta

aos enunciados    contidos    neste    documento,    independentemente    das

justificativas   que   poderão   vir   a   ser   apresentadas.   As   infrações   e

violações  deste  Código  de  Conduta  serão  analisadas pelo  Gestor  RH

ficam  sujeitas  a  medidas disciplinares  aplicáveis das  penalidades  legais

cabíveis.

VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA

Este  Código  de  Conduta  não  substitui  as  políticas  e  os  procedimentos

vigentes na Organização, passando a vigorar na data de sua publicação.

Iguaí - Bahia, 24 de dezembro de  2021

Diretor Geral

_______Alexandro L Freire

Sócio proprietário, Administrador Financeiro.

_______Alexandro L Freire

CÓDIGO DE CONDUTA

EMPRESARIAL


Construindo com qualidade

Gestão de Obras, Construção civil na prática


Alfec Construtora


DEZEMBRO 2021



No cumprimento da sua missão, a Alfec espera de seus profissionais,

que suas posturas e ações, sejam sempre pautadas pelos princípios da

ética e da moralidade, bem como pelos mandamentos constitucionais e

legais.

A Ética auxilia na busca dos nossos objetivos de negócio, tendo como

referência nossos valores. Ajuda, também, a não perder de vista os

interesses dos nossos diferentes públicos de relacionamento.

Para um melhor entendimento descrevemos a seguir os conceitos, por nós

utilizados, de “ética, moral e valores”.


ÉTICA – é a disciplina ou campo do conhecimento que trata da definição e avaliação do comportamento de pessoas e organizações. - Reflexão acerca de valores e critérios que justificam a escolha de determinadas condutas consideradas boas e corretas, em detrimento de outras. É a razão.

 - A ética lida com o que pode ser diferente do que é da aprovação ou reprovação do comportamento observado em relação ao comportamento ideal. É não querer para o outro o que você não quer para você.

 - A palavra ética, do grego ethos, tem a mesma base etimológica da palavra moral, do latim mores. Os dois vocabulários significam hábitos e costumes, no sentido de normas de comportamento que se tornaram habituais.

MORAL – aquilo que é aceito pelo grupo, conduta, padrão de

comportamento, norma praticada (escrita ou não), costume.

O comportamento ideal é definido por meio de um código de conduta, ou código de ética, implícito ou explícito.

Este Código de Conduta é um documento de referência que pretende integrar e reforçar os valores essenciais à prática do cotidiano, sendo a fonte de reflexão ética na atuação profissional.

VALORES - são julgamentos a respeito do que é desejável e indesejável e

oferecem justificativas para as decisões. São ideias fundamentais em torno das quais a organização foi construída. Representam as convicções

dominantes, as crenças básicas, aquilo em que a maioria das pessoas

acredita. São elementos motivadores que direcionam as ações das pessoas na organização, contribuindo para a unidade e a coerência do trabalho. Sinalizam o que se persegue em termos de padrão de comportamento de toda a equipe na busca da excelência. Valores são caminhos para a tomada de decisão estratégica.


O Alfec valoriza a reflexão ética como forma de aprimorar

comportamentos e atitudes e considera seu público na execução de suas

atividades, direta ou indiretamente, seus legítimos representantes,

reconhecendo-os como agente ético, que pauta suas ações pelos valores

contidos neste Código de Conduta e no Regulamento de Conduta.

O Código de Conduta do Alfec vem reafirmar a contínua valorização

dos preceitos éticos existentes na cultura da organização.

Nasce da realidade do Alfec, da experiência profissional e do desejo de

consolidar nossos princípios e valores, tomando por base:

•Refletir a cultura organizacional

•Expressar a situação desejável do Alfec.

•Estabelecer os aspectos primordiais de conduta e as respectivas vedações.

O exercício compartilhado dos princípios deste Código de Conduta sustenta o sucesso duradouro do Alfec Construtora e consolida a imagem de entidade ética que pauta sua atuação não apenas nos preceitos legais do negócio, mas, sobretudo, em reconhecidos valores sociais.

PRINCÍPIOS CORPORATIVOS - são os responsáveis pela definição de nossa identidade, do nosso jeito de ser e de agir. Ao expressá-los em nossas iniciativas e relações cotidianas, estamos contribuindo para a construção de relacionamentos saudáveis com os diversos públicos de interesse.

Os princípios corporativos do Alfec pretendem inspirar os nossos

empregados e apoiá-los na construção e no cultivo de relações

harmoniosas com os públicos envolvidos nas diversas etapas do nosso

negócio.

O Alfec na execução de sua atividade considera os seguintes

públicos:

Público Interno:

Empregados, estagiários e jovem aprendiz.

Outros públicos:

_ Membros do Conselho Deliberativo

_ Colaboradores do Sistema Alfec

_ Prestadores de Serviço (terceirizados/ credenciados)

_ Fornecedores

_ Clientes

_ Parceiros

_ Mídia e

_ Agentes Fiscalizadores.

PRINCÍPIOS

Os negócios do Alfec são orientados por nove princípios básicos.

Vale lembrar que a ordem de apresentação não expressa uma relação de

prioridade nem sequência de um princípio para outro:

1. Respeito absoluto ao ser humano nas relações internas e externas.

O Alfec considera que o respeito absoluto ao ser humano é

fator primordial para assegurar a igualdade de tratamento, a confiança,

a lealdade, a justiça e a transparência tanto nas relações internas

como nas externas. “Respeito deve ser ingrediente de qualquer diálogo, discurso ou relação de trabalho”.

2. Interesse genuíno e foco no desenvolvimento sustentável da empresa.

É esperado dos empregados e estagiários que sua postura e suas

ações sejam sempre pautadas pelo compromisso e coerência com a

missão institucional do Alfec, atuando com efetividade,

austeridade e responsabilidade social e fazendo prevalecer o interesse

genuíno pelo desenvolvimento sustentável da nossa empresa no país.

3. Austeridade, uso criativo dos recursos materiais e humanos visando

multiplicação.

Todos empregados e estagiários devem zelar pela boa imagem do Alfec

perante a sociedade, por seu patrimônio e por seus interesses, utilizando com transparência, responsabilidade, economicidade, rigor (austeridade) e criatividade seus recursos materiais, financeiros e humanos.

4. Comunicação honesta e verdadeira.

O Alfec espera que com este princípio possa adensar a prática

da “transparência” nas comunicações internas. É esperado do

empregado que ele exerça suas atividades com integridade,

honestidade e compromisso com a verdade, evitando emitir opiniões,

decidir ou recomendar medidas referentes a assuntos sobre os quais

não tenha domínio do conteúdo e confiança na origem dos dados.

5. Eliminação das situações de conflito de interesses que possam

gerar desvios em relação ao propósito maior.

Para preservarmos nossa integridade pessoal e profissional e

assegurarmos um ambiente de trabalho produtivo, procuramos avaliar

com critério situações que possam, de algum modo, configurar um

conflito entre nossos interesses pessoais e os da entidade, dos clientes

e de outros públicos.

Este princípio tem por base estabelecer um comportamento ético

padrão, pautado pela transparência e pela integridade, de forma a

eliminar situações em que possam prevalecer os interesses individuais

dos empregados em detrimento dos interesses do Alfec.

6. Postura positiva, construtiva em todas as ações.

O Alfec espera que o seu público interno paute sua atuação por uma postura íntegra, positiva e construtiva, dedicando-se para a manutenção de uma boa imagem do seu ambiente de trabalho e da entidade, abstendo-se de ações ou comentários que não contribuam para o alcance de um ambiente harmonioso.

7. Busca da qualidade em tudo o que se faz.

Por meio deste princípio pretende-se estimular a busca da qualidade,

eficiência e excelência dos processos organizacionais com foco em resultados (efetividade), visando ao alcance dos objetivos do Alfec e o desenvolvimento de sua competência técnica, alinhados a minimização dos impactos sociais e ambientais, (Responsabilidade Social).

8. Igualdade de tratamento.

O Alfec considera de extrema importância a igualdade de tratamento, tanto para seu público interno como para o seu público-alvo (clientes externos), sendo este um princípio inerente a sua

missão, de forma a favorecer o relacionamento honesto e harmonioso.

9. Universalidade de acesso.

A universalidade de acesso é tratada pelo Alfec como um

princípio, pois, é entendida como a forma de garantir a inclusão social,

permitindo assim o acesso de 100% do seu público-alvo aos nossos

serviços.

VALORES

A cultura organizacional não é apenas constituída por ideias. Ela é,

também, um conjunto de práticas. É isso que lhe dá força e perenidade. Ao longo do tempo sete valores corporativos, definiram a identidade

corporativa de nossa entidade; são traços distintos que os tornaram reconhecíveis entre tantos outros; são alicerces sobre os quais construímos nosso modo de agir e nossos relacionamentos, compatíveis

com a identidade que o Alfec pretende expressar nas suas relações.

São eles: Transparência, Austeridade, Efetividade, Inclusão, Acessibilidade, Integridade e Responsabilidade Social.

 Transparência

A transparência é essencial em uma organização comprometida com a

criação de valor relevante para si e para a sociedade. Associada à ética a

transparência viabiliza o engajamento dos diversos públicos na busca de

serviços de alta qualidade, alta performance, valor agregado e retorno

socioambiental.

 Praticar a transparência implica em conhecer melhor

nossos interlocutores e suas necessidades. Ela deve estar refletida na

comunicação clara, consistente e coerente com aquilo que se praticam na

entidade. Objetiva intensificar o respeito ao ser humano nas relações

internas e externas, minimizar conflitos e explicitar resultados.

Austeridade

O Alfec atua com recursos  Próprios, portanto a nossa atuação deve estar refletida no rigor, seriedade e respeito com a gestão destes recursos. A entidade deve investir buscando resultados coerentes à sua missão.

Nossas relações com parceiros e fornecedores devem sempre levar em

consideração a melhor relação custo x benefício para a sociedade.

Efetividade

O Alfec investe em seu público interno como forma de desenvolver

conhecimento específico que possa traduzir melhor resultados para os

nossos clientes e consequentemente para a sociedade, de forma geral. E

efetividade deve ser entendida como a capacidade de atingir os objetivos

reais, com ênfase nos meios, nos fins e nos impactos, com eficiência e

eficácia.

Inclusão/Diversidade

Inclusão para o Alfec significa agir sem qualquer discriminação. O

Alfec estimula a diversidade e trata todas as pessoas com respeito

e dignidade repudiando qualquer atitude que discrimine pessoas em

função de sexo, etnia, raça, religião, classe social, idade, orientação

sexual, incapacidade física ou qualquer outro atributo.

Acessibilidade

O Alfec busca estabelecer diálogo aberto com seus clientes,

permitindo acesso amplo. Valoriza as opiniões recebidas e procura

incorporar tudo aquilo que possa fazer a empresa evoluir.

Acredita que a partir da diversidade de ideias e opiniões, se constroem

novos caminhos e oportunidades.

Integridade

O Alfec entende que este valor está refletido no sigilo de

informações confidenciais, na preservação de informações da empresa, e de pessoas e entidades com as quais nos relacionamos. Está refletido também na retidão, na coerência entre o falar e o agir e em dar o exemplo com boas práticas. A entidade proíbe e repudia toda e qualquer

atitude que caracterize como propina, corrupção e suborno  também é

contra toda forma de assédio sexual, moral, religioso, político ou

organizacional.

Responsabilidade Social

A responsabilidade social corporativa decorre da compreensão da

sustentabilidade da entidade porque supõe identificar e implementar

oportunidades de melhorias em nossas ações que permitam minimizar os

impactos que a empresa gera nas dimensões ambiental e social, observando a legalidade.

 ASPECTOS PRIMORDIAIS DE CONDUTA

Partindo dos Princípios e Valores estabelecidos para o Alfec, sem

prejuízo daqueles descritos nas Instruções Normativas e na Consolidação

das Leis do Trabalho, é esperado do público interno do Alfec o

seguinte padrão de conduta profissional:

_ Compromisso e coerência com a missão institucional do Alfec,

adotando princípios e atitudes compatíveis com a natureza dele, em

todas as suas atividades profissionais, e fazendo prevalecer o interesse

genuíno pelo desenvolvimento sustentável da empresa no país;

_ Consciência social no desempenho de suas atividades, considerando as

desigualdades econômicas e sociais do país e trabalhando para minimizá-las com ações que garantam inclusão social e que permitam universalidade de acesso;

­_ Estímulo, propagação e apoio, no âmbito de suas atividades, o uso

adequado, racional e sustentável da energia e dos recursos naturais;

_ Trabalho com foco em resultados, visando ao alcance dos objetivos do

Alfec, buscando permanentemente o desenvolvimento de sua

competência técnica e contribuindo para a capacitação de todos na

Organização;

_ Busca da eficiência e da excelência dos processos organizacionais que

devem permitir autonomia, revestido de participação, negociação,

colaboração e comprometimento;

_ Garantia da igualdade, confiança, lealdade e justiça no trato com os colegas e com os clientes, reconhecendo e aceitando a diversidade de pessoas que integram o Alfec e o universo a ser por ele atendido, pautando as relações internas e externas por respeito absoluto ao ser humano. Respeito deve ser ingrediente de qualquer diálogo, discurso ou relação de trabalho;

_ Exercício de suas atividades com transparência, honestidade e

compromisso com a verdade, evitando emissão de opiniões, decisões ou

recomendações referentes a assuntos sobre os quais não tenha domínio

do conteúdo e confiança na origem dos dados;

_ Zelo pela boa imagem do Alfec perante a sociedade, por seu

patrimônio e seus interesses e utilização com responsabilidade,

economicidade, austeridade e criatividade seus recursos financeiros,

materiais e humanos;

_ Busca de parceiros e fornecedores que atendam aos preceitos deste

Código de Conduta, com base em critérios técnicos e profissionais,

observando sempre as necessidades do Alfec, o Regulamento de

Licitações e Contratos do Sistema Alfec e as Instruções Normativas

pertinentes, garantindo sempre a melhor relação custo-benefício para o

Alfec;

_ Ação consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional, e encorajamento a colegas e

clientes a atuar profissionalmente de forma ética.

_ Adoção de postura coerente com os princípios da Instituição, quando estiver falando em nome do Alfec ou representando-o, pautando suas palavras pelo rigor técnico e suas decisões pela coerência com a missão, os princípios, os objetivos e os procedimentos do Alfec;

_ Assiduidade e pontualidade, com empenho para que as atividades que

dependam de sua participação sejam concluídas com qualidade e rapidez;

_ Utilização de trajes e linguagem adequados, levando sempre em conta o

tipo de trabalho a ser executado, o público a ser contatado e os hábitos da

região onde realiza suas atividades;

_ Abstenção, quando a serviço do Alfec, de proferir comentários

incisivos que demonstrem preferências e/ou repúdio a opções políticas e/ou religiosas;

_ Tratamento a colegas, clientes e parceiros de forma cortês, sem

preconceitos de qualquer origem, sejam de raça, sexo, cor, idade ou

quaisquer outras formas de discriminação, respeitando-lhes a privacidade e a reputação pessoal e profissional e evitando que empatias ou interesses de ordem pessoal interfiram nos relacionamentos;

_ Participação integral de eventos relacionados a sua atividade de trabalho e disponibilidade para multiplicar os conhecimentos e metodologias;

_ Manutenção do sigilo sobre particularidades do Alfec, resguardando

as informações ainda não tornadas públicas sobre o Sistema Alfec,

sobre seus clientes, prestadores de serviço e fornecedores, das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional, sem jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza;

_ Administração dos recursos de forma racional e criativa, com economicidade, e zelo pelo patrimônio do Alfec;

_ Utilização dos equipamentos, os meios de comunicação e as instalações

colocados à sua disposição pelo Alfec exclusivamente para a

realização de suas atividades profissionais;

_ Garantia de que despesas geradas para o Alfec, referentes a viagens,

compras de equipamentos, serviços e outras, sejam motivadas

exclusivamente pelos interesses do Alfec, com absoluta

impessoalidade;

_ Relacionamento com colegas e clientes de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho de suas funções, e resistência a eventuais pressões e intimidações que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer ocorrência dessa natureza;

_ Realização suas atividades de acordo com o estatuto do Alfec, com

o seu Regimento Interno, com as suas Instruções Normativas e com as

demais normas referentes à sua atuação profissional;

 Comunicação imediata a seus superiores todo e qualquer ato ou fato

contrário ao interesse do Alfec;

_ Zelo por sua reputação profissional, respeitando a ética de sua profissão,

espaço ocupacional e função;

_ Ação com probidade, retidão, lealdade e justiça, escolhendo sempre,

quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais vantajosa, para o

bem comum e para o Alfec;

_ Ação com transparência, assegurando que os procedimentos, atividades e decisões sejam sempre levados ao conhecimento de todos na Organização.

_ Abstenção de manter sob sua chefia imediata ou na mesma unidade de

trabalho, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau em linha reta ou colateral.

DAS VEDAÇÕES

É vedado ao público interno do Alfec:

_ Exercício de atividade profissional que gere conflito de interesses com as

exercidas para o Alfec, ou incompatível com o seu horário de

trabalho;

_ Utilização do espaço ocupacional ou função com a finalidade de obter

favores pessoais ou profissionais para si ou para outrem;

_ Emprego ou facilitação do emprego de cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau no Alfec;

_ Alteração ou deturpação do teor de documentos que deva encaminhar para providências;

_ Desvio de qualquer integrante do público interno do Alfec para

atendimento a interesse particular;

_ Apresentação nas dependências do Alfec embriagado ou sob o efeito

de drogas;

_ Subcontratação por empresa fornecedora do Alfec ou intermediação

de serviços para/com o Alfec, mesmo quando em suspensão de

contrato;

_ Utilização de estratégias de comunicação do Alfec para promoção

interesses políticos, particulares ou de terceiros;

_ Geração de despesas para o Alfec, com benefício para si ou para

terceiros, referentes a viagens, compras, contratação de serviços e outras,

motivadas por interesses alheios aos interesses do Alfec;

_ Entrega e/ou divulgação de material promocional de empresa de sua

propriedade e/ou de seus serviços como autônomo, durante contatos

mantidos em nome do Alfec, e proposição a clientes, fornecedores e

parceiros que solicitem seus serviços diretamente;

_ Cobrança de qualquer honorário profissional de clientes e organizações,

assim como comercializar diretamente qualquer produto do Alfec,

sem a prévia autorização, valendo-se dos produtos e serviços do mesmo

para auferir ganhos pessoais e financeiros;

_ Utilização da logomarca e o nome do Alfec para outras atividades

profissionais, quando não a serviço do Alfec;

_ Pleito, solicitação, provocação, sugestão ou recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de suas atividades ou para influência a outro

integrante do público interno do Alfec para o mesmo fim;

_ Nota: Não são considerados presentes, para os fins deste Código, os

brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos

indistintamente por entidades de qualquer natureza a título de cortesia,

propaganda, divulgação habitual, ou por ocasião de eventos especiais ou

datas comemorativas.

_ Tratamento a colegas, clientes, parceiros e fornecedores com agressividade ou prática de atos de violência verbal e física;

_ Conivência com irregularidades, não tomando as providências pertinentes, quando da identificação do fato, sem dar ciência imediata ao seu superior;

_ Conivência com erro ou infração a este Código de Conduta ou ao Código de Conduta de sua profissão;

_ Comercialização de produtos e serviços no horário de expediente.

 DA COMISSÃO DE CONDUTA

Importante destacar que um código desta natureza, que trata da conduta

nas relações, só pode ser legitimado nas próprias relações. Prevemos que

o processo periódico de revisão deste código seja uma oportunidade para

que o assunto se mantenha presente em nosso cotidiano.

Para tanto, criou-se uma Comissão de Conduta com o objetivo primordial

de zelar pelo conteúdo deste código, aperfeiçoando o seu teor de forma a

trabalhar a cultura da organização, devendo reunir-se obrigatória e

ordinariamente uma vez a cada exercício civil, ou, extraordinariamente

quando provocada formalmente por um de seus titulares.

A Comissão de Conduta será constituída ( por membros titulares ainda ser definidos, a partir desta data).

_ O mandato do representante dos funcionários terá o prazo máximo de vinte e quatro meses, não sendo permitida a renovação do mandato e tampouco ensejando qualquer tipo de estabilidade empregatícia.

_ A Comissão de Conduta será presidida pelo Conselheiro indicado a cada

exercício civil.

_ A presidência da Comissão será exercida pelo Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas, na ausência do titular.

_ A Comissão de Conduta se reunirá com a presença de, no mínimo, três de seus membros, sendo que em caso de empate nas votações, o Presidente terá o voto de qualidade. As decisões serão consideradas por maioria qualificada.

A Comissão poderá requisitar a participação temporária de convidados para desenvolver alguma atividade especial ou para analisar assunto ou fato que requeira conhecimentos específicos, o que, não implicará a estes, sob hipótese alguma, atribuir ou presumir capacidade, condição ou competência para votar ou deliberar junto a Comissão.

_ Não poderá participar da Comissão de Conduta, o cônjuge ou companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, de integrante do público interno do Alfec, cuja conduta ou ato seja objeto de apuração. São atribuições da Comissão de Conduta:

_ Avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Código de

Conduta, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e

disseminação dos mais elevados padrões de ética dentro do Alfec.

_ Analisar voluntariamente ou quando formalmente provocada (e nesta

hipótese em até 15 dias) fato ou conduta considerados passíveis de

infringência a princípio ou norma ético-profissional, devendo manifestar-se por escrito, emitindo parecer

_ Resolver dúvida quanto à interpretação das normas deste Código.

_ Responder consultas formuladas formalmente (em até 15 dias) do público interno sobre a correção de comportamentos a serem adotados.

•Encaminhar ao Conselho Deliberativo do Alfec, após realização dos

devidos procedimentos e contraditório, relatório devidamente fundamentado e conclusivo

sobre a infração ou não de conduta no presente Código.

•A Comissão de Conduta apenas propõe as providências que julgar cabíveis, não tomando nenhuma decisão sobre o caso.

•Caberá ao Conselho Deliberativo do Alfec após análise do parecer

conclusivo da Comissão de Conduta, aprovar ou não, o referido relatório para providências e determinações junto ao Alfec, para providências, execução e posterior retorno com prestação de contas.

•Na hipótese da não aprovação do Relatório Conclusivo da Comissão de Conduta pelo Conselho Deliberativo do Alfec, este deliberará, por maioria simples, pelo arquivamento ou retorno do referido relatório à Comissão de Conduta, para providências que se fizerem necessárias.

•Recomendar ao Conselho Deliberativo a adoção de normas complementares ou a revisão das disposições deste Código, para seu aprimoramento constante.

•Receber denúncias e esclarecer dúvidas com a emissão de parecer em até 15 dias da solicitação. Subcomissão de Conduta

As denúncias e esclarecimentos de dúvidas de natureza ética deverão ser

formalizadas e protocoladas junto à Ouvidoria.

Fazem parte da Subcomissão de Conduta o Coordenador da

área de Benefícios.

A Subcomissão de Conduta emitirá relatórios mensais sobre os atendimentos e denúncias, encaminhando-os para a Comissão de Conduta.

As denúncias deverão ser formalizadas mediante documento assinado.

Denúncias anônimas não serão aceitas e apreciadas pela Comissão de Conduta.

A confidencialidade das denúncias e decisões da Comissão será assegurada por seus membros em qualquer caso ou circunstância, salvo para instruir defesa em ações judiciais.

A Comissão de Conduta encaminhará suas propostas e pareceres registrados por escrito, em Ata, ao Conselho Deliberativo, para apreciação, aprovação e encaminhamento e manterá em arquivo documentos e registros dos procedimentos adotados em cada caso.

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A reflexão sobre a ética no âmbito do Alfec deve ser uma prática

permanente, para assegurar que as ações, comportamentos e atitudes de

seus empregados e estagiários sejam coerentes com sua missão, seus

princípios e seus valores essenciais e estejam de acordo com este Código

de Conduta.

Os prazos estabelecidos neste Código de Conduta, quando necessário,

poderão ser modificados a partir de solicitação fundamentada da Comissão de Conduta.

Este Código de Conduta será revisado a qualquer momento, mediante

necessidade e entrará em vigor na data de sua publicação.



Como reportar Dúvidas e Denuncias Todo integrante do público interno do Alfec é responsável por agir

com ética e cumprir o Código de Conduta. Se você vir ou ouvir algo que

acredita ser ilegal ou uma violação ao nosso Código de Conduta, você deve comunicar o fato.

1. Em primeiro lugar, converse com seu Gestor sobre preocupações e dúvidas;

2. Se não se sentir confortável, procure então a Ouvidoria que encaminhará

sua denúncia para o Serviço Social na Unidade de Gestão de Pessoas;

Código de Conduta



Iguaí - Bahia, 24 de dezembro de  2021

Diretor Geral

_______Alexandro L Freire

Sócio proprietário, Administrador Financeiro.

_______Alexandro L Freire



CÓDIGO DE CONDUTA

Formulário de Apresentação de Reclamação

Faça sua apresentação de reclamação:

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

Identificação:

Nome:__________________________________________________

Unidade:________________________________________________

Fone/Ramal:_____________________________________________

INTEGRANTES DO COMITÊ DE CONDUTA

• Representante do CDE ___________________________________

• Unidade Gestão de Pessoas _______________________________

• Unidade Jurídica ________________________________________

• Unidade Auditoria ______________________________________

• Ouvidoria _____________________________________________

• Representante dos Funcionários ___________________________

Código de Conduta: Texto
bottom of page