
(73) 9 9868-8037

Administrador de Obras, Gestor de Projetos, Orçamentista, Construtora Empreiteira, Serviços de Engenharia e Assessoria, Construção de Edificações pequeno e médio porte, Planejamentos, Reformas, Produtos e Serviços.
Código de Conduta
CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Construindo com qualidade
Gestão de Obras, Construção civil na prática
Alfec Construtora
DEZEMBRO 2021
SUMÁRIO
CONDUTA PESSOAL...................................................................................4
CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS........................................................5
RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS.......6
LEGISLAÇÃO, REGULAMENTOS E REGRAS INTERNAS................................6
DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................7
VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA........................................................7
INTRODUÇÃO
O Alfec Construtora possui os seus negócios orientados por um
conjunto de valores que observam os padrões éticos e morais. Todos os
administradores, colaboradores são responsáveis pela disseminação
desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios da Empresa, tendo
sempre como objetivo a qualidade em todas as suas atividades, na
busca constante pela satisfação de seus clientes, colaboradores e
fornecedores e tem como principais clientes: os Amantes da construção civil, clientes que necessitam construir algum empreendimento, clientes mãe e pai de família que precisam reformar a sua casa, o seu escritório e afins, e por fim todos os clientes que necessitam dos nossos serviços de alguma forma, entre outros que vem se destacando e conquistando com sua qualidade e aprovação no mercado tanto interno como externo.
A imagem positiva e íntegra do Alfec sendo fruto direto do
comportamento e do compromisso, de todos os seus Colaboradores,
com os princípios estabelecidos nesse Código de Conduta Empresarial.
São Princípios e Valores fundamentais do Alfec :
_ Ética
_ Honestidade
_ Integridade
_ Moralidade
_ Segurança
_ Qualidade
_ Lucratividade.
APLICABILIDADE
Este Código de Conduta Empresarial aplica-se a todos os
administradores e Colaboradores e contém normas pelas quais estes
Colaboradores devem pautar as suas condutas funcionais, nos
relacionamentos internos e externos. Os Diretores e membros da
Administração deverão observar no que lhes couber, no exercício de suas funções legais e estatutárias, as normas desse Código de Conduta Empresarial.
CONDUTA PESSOAL
Os Colaboradores devem atuar em defesa dos interesses da
Empresa, sempre respeitando as
leis em vigor e as normas aplicáveis às
suas atividades.
São práticas não toleradas, por parte de qualquer
Colaborador Alfec:
_ Qualquer conduta que possa ser caracterizada como
discriminatória em função de raça, origem, sexo, porte de necessidades
especiais, crença religiosa ou convicção política;
_ Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio
moral, assédio sexual, ofensa, intimidação ou humilhação;
_ Realizar qualquer tipo ou espécie de propaganda política ou
religiosa, nas dependências da Alfec ou utilizando a condição de Colaborador da Companhia.
CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS
_ As relações no ambiente de trabalho, em todos os locais
onde desenvolve as suas atividades, devem se pautar pelo respeito ao
indivíduo e à sua integridade moral e física, transparência, colaboração,
trabalho em equipe, crescimento profissional, foco na qualidade, eficiência, eliminação de desperdícios e melhoria contínua dos
processos.
_ Não é tolerada a prática do oferecimento de qualquer vantagem pessoal a compradores que possam agir como representante do cliente, ou possam ter influência na sua decisão de compra, direta ou indiretamente, tais como, propinas ou gorjetas.
_ Poderão ser oferecidos brindes promocionais corporativos
Da Alfec, desde que de pequeno valor.
_ O oferecimento de refeições a clientes, como cortesia, deve
ser praticado de maneira transparente e comedido, sempre no interesse
dos negócios da Alfec e de acordo com as normas internas aplicáveis.
RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Os relacionamentos com quaisquer fornecedores ou prestadores
de serviço deverão ser conduzidos de forma ética e respeitosa,
baseando em critérios técnicos e transparentes, devendo obedecer às
políticas e procedimentos do Alfec, sempre visando os interesses da
Companhia.
LEGISLAÇÃO, REGULAMENTOS E REGRAS INTERNAS
O Documento fornece orientações para muitas situações, entretanto, o colaborador poderá enfrentar situações nas quais o Código não oferece disposições específicas. Nesses momentos, a Alfec conta com a
integridade e capacidade de julgamento do Colaborador.
O Alfec
Tem como principais responsabilidades:
· Cumprir e fazer cumprir a Política do Programa Gestão da Ética;
· Exercer as funções, respeitando os deveres de lealdade e diligência;
· Examinar, as ocorrências que lhes forem apresentadas para delação ,
quaisquer que sejam as reclamações devem serem reportadas ao
departamento de DP/RH podendo ser pessoalmente e/ou via e-mail
(dp.rh@alfec.com.br), onde ele tratará todos os assuntos de forma confidencial.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Após cumprir com a devida divulgação deste Código de Conduta, a
Organização não consentirá com qualquer alegação de falta de
conhecimento, por parte de ninguém que a ele se submeta
aos enunciados contidos neste documento, independentemente das
justificativas que poderão vir a ser apresentadas. As infrações e
violações deste Código de Conduta serão analisadas pelo Gestor RH
ficam sujeitas a medidas disciplinares aplicáveis das penalidades legais
cabíveis.
VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA
Este Código de Conduta não substitui as políticas e os procedimentos
vigentes na Organização, passando a vigorar na data de sua publicação.
Iguaí - Bahia, 24 de dezembro de 2021
Diretor Geral
_______Alexandro L Freire
Sócio proprietário, Administrador Financeiro.
_______Alexandro L Freire
CÓDIGO DE CONDUTA
EMPRESARIAL
Construindo com qualidade
Gestão de Obras, Construção civil na prática
Alfec Construtora
DEZEMBRO 2021
No cumprimento da sua missão, a Alfec espera de seus profissionais,
que suas posturas e ações, sejam sempre pautadas pelos princípios da
ética e da moralidade, bem como pelos mandamentos constitucionais e
legais.
A Ética auxilia na busca dos nossos objetivos de negócio, tendo como
referência nossos valores. Ajuda, também, a não perder de vista os
interesses dos nossos diferentes públicos de relacionamento.
Para um melhor entendimento descrevemos a seguir os conceitos, por nós
utilizados, de “ética, moral e valores”.
ÉTICA – é a disciplina ou campo do conhecimento que trata da definição e avaliação do comportamento de pessoas e organizações. - Reflexão acerca de valores e critérios que justificam a escolha de determinadas condutas consideradas boas e corretas, em detrimento de outras. É a razão.
- A ética lida com o que pode ser diferente do que é da aprovação ou reprovação do comportamento observado em relação ao comportamento ideal. É não querer para o outro o que você não quer para você.
- A palavra ética, do grego ethos, tem a mesma base etimológica da palavra moral, do latim mores. Os dois vocabulários significam hábitos e costumes, no sentido de normas de comportamento que se tornaram habituais.
MORAL – aquilo que é aceito pelo grupo, conduta, padrão de
comportamento, norma praticada (escrita ou não), costume.
O comportamento ideal é definido por meio de um código de conduta, ou código de ética, implícito ou explícito.
Este Código de Conduta é um documento de referência que pretende integrar e reforçar os valores essenciais à prática do cotidiano, sendo a fonte de reflexão ética na atuação profissional.
VALORES - são julgamentos a respeito do que é desejável e indesejável e
oferecem justificativas para as decisões. São ideias fundamentais em torno das quais a organização foi construída. Representam as convicções
dominantes, as crenças básicas, aquilo em que a maioria das pessoas
acredita. São elementos motivadores que direcionam as ações das pessoas na organização, contribuindo para a unidade e a coerência do trabalho. Sinalizam o que se persegue em termos de padrão de comportamento de toda a equipe na busca da excelência. Valores são caminhos para a tomada de decisão estratégica.
O Alfec valoriza a reflexão ética como forma de aprimorar
comportamentos e atitudes e considera seu público na execução de suas
atividades, direta ou indiretamente, seus legítimos representantes,
reconhecendo-os como agente ético, que pauta suas ações pelos valores
contidos neste Código de Conduta e no Regulamento de Conduta.
O Código de Conduta do Alfec vem reafirmar a contínua valorização
dos preceitos éticos existentes na cultura da organização.
Nasce da realidade do Alfec, da experiência profissional e do desejo de
consolidar nossos princípios e valores, tomando por base:
•Refletir a cultura organizacional
•Expressar a situação desejável do Alfec.
•Estabelecer os aspectos primordiais de conduta e as respectivas vedações.
O exercício compartilhado dos princípios deste Código de Conduta sustenta o sucesso duradouro do Alfec Construtora e consolida a imagem de entidade ética que pauta sua atuação não apenas nos preceitos legais do negócio, mas, sobretudo, em reconhecidos valores sociais.
PRINCÍPIOS CORPORATIVOS - são os responsáveis pela definição de nossa identidade, do nosso jeito de ser e de agir. Ao expressá-los em nossas iniciativas e relações cotidianas, estamos contribuindo para a construção de relacionamentos saudáveis com os diversos públicos de interesse.
Os princípios corporativos do Alfec pretendem inspirar os nossos
empregados e apoiá-los na construção e no cultivo de relações
harmoniosas com os públicos envolvidos nas diversas etapas do nosso
negócio.
O Alfec na execução de sua atividade considera os seguintes
públicos:
Público Interno:
Empregados, estagiários e jovem aprendiz.
Outros públicos:
_ Membros do Conselho Deliberativo
_ Colaboradores do Sistema Alfec
_ Prestadores de Serviço (terceirizados/ credenciados)
_ Fornecedores
_ Clientes
_ Parceiros
_ Mídia e
_ Agentes Fiscalizadores.
PRINCÍPIOS
Os negócios do Alfec são orientados por nove princípios básicos.
Vale lembrar que a ordem de apresentação não expressa uma relação de
prioridade nem sequência de um princípio para outro:
1. Respeito absoluto ao ser humano nas relações internas e externas.
O Alfec considera que o respeito absoluto ao ser humano é
fator primordial para assegurar a igualdade de tratamento, a confiança,
a lealdade, a justiça e a transparência tanto nas relações internas
como nas externas. “Respeito deve ser ingrediente de qualquer diálogo, discurso ou relação de trabalho”.
2. Interesse genuíno e foco no desenvolvimento sustentável da empresa.
É esperado dos empregados e estagiários que sua postura e suas
ações sejam sempre pautadas pelo compromisso e coerência com a
missão institucional do Alfec, atuando com efetividade,
austeridade e responsabilidade social e fazendo prevalecer o interesse
genuíno pelo desenvolvimento sustentável da nossa empresa no país.
3. Austeridade, uso criativo dos recursos materiais e humanos visando
multiplicação.
Todos empregados e estagiários devem zelar pela boa imagem do Alfec
perante a sociedade, por seu patrimônio e por seus interesses, utilizando com transparência, responsabilidade, economicidade, rigor (austeridade) e criatividade seus recursos materiais, financeiros e humanos.
4. Comunicação honesta e verdadeira.
O Alfec espera que com este princípio possa adensar a prática
da “transparência” nas comunicações internas. É esperado do
empregado que ele exerça suas atividades com integridade,
honestidade e compromisso com a verdade, evitando emitir opiniões,
decidir ou recomendar medidas referentes a assuntos sobre os quais
não tenha domínio do conteúdo e confiança na origem dos dados.
5. Eliminação das situações de conflito de interesses que possam
gerar desvios em relação ao propósito maior.
Para preservarmos nossa integridade pessoal e profissional e
assegurarmos um ambiente de trabalho produtivo, procuramos avaliar
com critério situações que possam, de algum modo, configurar um
conflito entre nossos interesses pessoais e os da entidade, dos clientes
e de outros públicos.
Este princípio tem por base estabelecer um comportamento ético
padrão, pautado pela transparência e pela integridade, de forma a
eliminar situações em que possam prevalecer os interesses individuais
dos empregados em detrimento dos interesses do Alfec.
6. Postura positiva, construtiva em todas as ações.
O Alfec espera que o seu público interno paute sua atuação por uma postura íntegra, positiva e construtiva, dedicando-se para a manutenção de uma boa imagem do seu ambiente de trabalho e da entidade, abstendo-se de ações ou comentários que não contribuam para o alcance de um ambiente harmonioso.
7. Busca da qualidade em tudo o que se faz.
Por meio deste princípio pretende-se estimular a busca da qualidade,
eficiência e excelência dos processos organizacionais com foco em resultados (efetividade), visando ao alcance dos objetivos do Alfec e o desenvolvimento de sua competência técnica, alinhados a minimização dos impactos sociais e ambientais, (Responsabilidade Social).
8. Igualdade de tratamento.
O Alfec considera de extrema importância a igualdade de tratamento, tanto para seu público interno como para o seu público-alvo (clientes externos), sendo este um princípio inerente a sua
missão, de forma a favorecer o relacionamento honesto e harmonioso.
9. Universalidade de acesso.
A universalidade de acesso é tratada pelo Alfec como um
princípio, pois, é entendida como a forma de garantir a inclusão social,
permitindo assim o acesso de 100% do seu público-alvo aos nossos
serviços.
VALORES
A cultura organizacional não é apenas constituída por ideias. Ela é,
também, um conjunto de práticas. É isso que lhe dá força e perenidade. Ao longo do tempo sete valores corporativos, definiram a identidade
corporativa de nossa entidade; são traços distintos que os tornaram reconhecíveis entre tantos outros; são alicerces sobre os quais construímos nosso modo de agir e nossos relacionamentos, compatíveis
com a identidade que o Alfec pretende expressar nas suas relações.
São eles: Transparência, Austeridade, Efetividade, Inclusão, Acessibilidade, Integridade e Responsabilidade Social.
Transparência
A transparência é essencial em uma organização comprometida com a
criação de valor relevante para si e para a sociedade. Associada à ética a
transparência viabiliza o engajamento dos diversos públicos na busca de
serviços de alta qualidade, alta performance, valor agregado e retorno
socioambiental.
Praticar a transparência implica em conhecer melhor
nossos interlocutores e suas necessidades. Ela deve estar refletida na
comunicação clara, consistente e coerente com aquilo que se praticam na
entidade. Objetiva intensificar o respeito ao ser humano nas relações
internas e externas, minimizar conflitos e explicitar resultados.
Austeridade
O Alfec atua com recursos Próprios, portanto a nossa atuação deve estar refletida no rigor, seriedade e respeito com a gestão destes recursos. A entidade deve investir buscando resultados coerentes à sua missão.
Nossas relações com parceiros e fornecedores devem sempre levar em
consideração a melhor relação custo x benefício para a sociedade.
Efetividade
O Alfec investe em seu público interno como forma de desenvolver
conhecimento específico que possa traduzir melhor resultados para os
nossos clientes e consequentemente para a sociedade, de forma geral. E
efetividade deve ser entendida como a capacidade de atingir os objetivos
reais, com ênfase nos meios, nos fins e nos impactos, com eficiência e
eficácia.
Inclusão/Diversidade
Inclusão para o Alfec significa agir sem qualquer discriminação. O
Alfec estimula a diversidade e trata todas as pessoas com respeito
e dignidade repudiando qualquer atitude que discrimine pessoas em
função de sexo, etnia, raça, religião, classe social, idade, orientação
sexual, incapacidade física ou qualquer outro atributo.
Acessibilidade
O Alfec busca estabelecer diálogo aberto com seus clientes,
permitindo acesso amplo. Valoriza as opiniões recebidas e procura
incorporar tudo aquilo que possa fazer a empresa evoluir.
Acredita que a partir da diversidade de ideias e opiniões, se constroem
novos caminhos e oportunidades.
Integridade
O Alfec entende que este valor está refletido no sigilo de
informações confidenciais, na preservação de informações da empresa, e de pessoas e entidades com as quais nos relacionamos. Está refletido também na retidão, na coerência entre o falar e o agir e em dar o exemplo com boas práticas. A entidade proíbe e repudia toda e qualquer
atitude que caracterize como propina, corrupção e suborno também é
contra toda forma de assédio sexual, moral, religioso, político ou
organizacional.
Responsabilidade Social
A responsabilidade social corporativa decorre da compreensão da
sustentabilidade da entidade porque supõe identificar e implementar
oportunidades de melhorias em nossas ações que permitam minimizar os
impactos que a empresa gera nas dimensões ambiental e social, observando a legalidade.
ASPECTOS PRIMORDIAIS DE CONDUTA
Partindo dos Princípios e Valores estabelecidos para o Alfec, sem
prejuízo daqueles descritos nas Instruções Normativas e na Consolidação
das Leis do Trabalho, é esperado do público interno do Alfec o
seguinte padrão de conduta profissional:
_ Compromisso e coerência com a missão institucional do Alfec,
adotando princípios e atitudes compatíveis com a natureza dele, em
todas as suas atividades profissionais, e fazendo prevalecer o interesse
genuíno pelo desenvolvimento sustentável da empresa no país;
_ Consciência social no desempenho de suas atividades, considerando as
desigualdades econômicas e sociais do país e trabalhando para minimizá-las com ações que garantam inclusão social e que permitam universalidade de acesso;
_ Estímulo, propagação e apoio, no âmbito de suas atividades, o uso
adequado, racional e sustentável da energia e dos recursos naturais;
_ Trabalho com foco em resultados, visando ao alcance dos objetivos do
Alfec, buscando permanentemente o desenvolvimento de sua
competência técnica e contribuindo para a capacitação de todos na
Organização;
_ Busca da eficiência e da excelência dos processos organizacionais que
devem permitir autonomia, revestido de participação, negociação,
colaboração e comprometimento;
_ Garantia da igualdade, confiança, lealdade e justiça no trato com os colegas e com os clientes, reconhecendo e aceitando a diversidade de pessoas que integram o Alfec e o universo a ser por ele atendido, pautando as relações internas e externas por respeito absoluto ao ser humano. Respeito deve ser ingrediente de qualquer diálogo, discurso ou relação de trabalho;
_ Exercício de suas atividades com transparência, honestidade e
compromisso com a verdade, evitando emissão de opiniões, decisões ou
recomendações referentes a assuntos sobre os quais não tenha domínio
do conteúdo e confiança na origem dos dados;
_ Zelo pela boa imagem do Alfec perante a sociedade, por seu
patrimônio e seus interesses e utilização com responsabilidade,
economicidade, austeridade e criatividade seus recursos financeiros,
materiais e humanos;
_ Busca de parceiros e fornecedores que atendam aos preceitos deste
Código de Conduta, com base em critérios técnicos e profissionais,
observando sempre as necessidades do Alfec, o Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema Alfec e as Instruções Normativas
pertinentes, garantindo sempre a melhor relação custo-benefício para o
Alfec;
_ Ação consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional, e encorajamento a colegas e
clientes a atuar profissionalmente de forma ética.
_ Adoção de postura coerente com os princípios da Instituição, quando estiver falando em nome do Alfec ou representando-o, pautando suas palavras pelo rigor técnico e suas decisões pela coerência com a missão, os princípios, os objetivos e os procedimentos do Alfec;
_ Assiduidade e pontualidade, com empenho para que as atividades que
dependam de sua participação sejam concluídas com qualidade e rapidez;
_ Utilização de trajes e linguagem adequados, levando sempre em conta o
tipo de trabalho a ser executado, o público a ser contatado e os hábitos da
região onde realiza suas atividades;
_ Abstenção, quando a serviço do Alfec, de proferir comentários
incisivos que demonstrem preferências e/ou repúdio a opções políticas e/ou religiosas;
_ Tratamento a colegas, clientes e parceiros de forma cortês, sem
preconceitos de qualquer origem, sejam de raça, sexo, cor, idade ou
quaisquer outras formas de discriminação, respeitando-lhes a privacidade e a reputação pessoal e profissional e evitando que empatias ou interesses de ordem pessoal interfiram nos relacionamentos;
_ Participação integral de eventos relacionados a sua atividade de trabalho e disponibilidade para multiplicar os conhecimentos e metodologias;
_ Manutenção do sigilo sobre particularidades do Alfec, resguardando
as informações ainda não tornadas públicas sobre o Sistema Alfec,
sobre seus clientes, prestadores de serviço e fornecedores, das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional, sem jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza;
_ Administração dos recursos de forma racional e criativa, com economicidade, e zelo pelo patrimônio do Alfec;
_ Utilização dos equipamentos, os meios de comunicação e as instalações
colocados à sua disposição pelo Alfec exclusivamente para a
realização de suas atividades profissionais;
_ Garantia de que despesas geradas para o Alfec, referentes a viagens,
compras de equipamentos, serviços e outras, sejam motivadas
exclusivamente pelos interesses do Alfec, com absoluta
impessoalidade;
_ Relacionamento com colegas e clientes de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho de suas funções, e resistência a eventuais pressões e intimidações que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer ocorrência dessa natureza;
_ Realização suas atividades de acordo com o estatuto do Alfec, com
o seu Regimento Interno, com as suas Instruções Normativas e com as
demais normas referentes à sua atuação profissional;
Comunicação imediata a seus superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse do Alfec;
_ Zelo por sua reputação profissional, respeitando a ética de sua profissão,
espaço ocupacional e função;
_ Ação com probidade, retidão, lealdade e justiça, escolhendo sempre,
quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais vantajosa, para o
bem comum e para o Alfec;
_ Ação com transparência, assegurando que os procedimentos, atividades e decisões sejam sempre levados ao conhecimento de todos na Organização.
_ Abstenção de manter sob sua chefia imediata ou na mesma unidade de
trabalho, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau em linha reta ou colateral.
DAS VEDAÇÕES
É vedado ao público interno do Alfec:
_ Exercício de atividade profissional que gere conflito de interesses com as
exercidas para o Alfec, ou incompatível com o seu horário de
trabalho;
_ Utilização do espaço ocupacional ou função com a finalidade de obter
favores pessoais ou profissionais para si ou para outrem;
_ Emprego ou facilitação do emprego de cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau no Alfec;
_ Alteração ou deturpação do teor de documentos que deva encaminhar para providências;
_ Desvio de qualquer integrante do público interno do Alfec para
atendimento a interesse particular;
_ Apresentação nas dependências do Alfec embriagado ou sob o efeito
de drogas;
_ Subcontratação por empresa fornecedora do Alfec ou intermediação
de serviços para/com o Alfec, mesmo quando em suspensão de
contrato;
_ Utilização de estratégias de comunicação do Alfec para promoção
interesses políticos, particulares ou de terceiros;
_ Geração de despesas para o Alfec, com benefício para si ou para
terceiros, referentes a viagens, compras, contratação de serviços e outras,
motivadas por interesses alheios aos interesses do Alfec;
_ Entrega e/ou divulgação de material promocional de empresa de sua
propriedade e/ou de seus serviços como autônomo, durante contatos
mantidos em nome do Alfec, e proposição a clientes, fornecedores e
parceiros que solicitem seus serviços diretamente;
_ Cobrança de qualquer honorário profissional de clientes e organizações,
assim como comercializar diretamente qualquer produto do Alfec,
sem a prévia autorização, valendo-se dos produtos e serviços do mesmo
para auferir ganhos pessoais e financeiros;
_ Utilização da logomarca e o nome do Alfec para outras atividades
profissionais, quando não a serviço do Alfec;
_ Pleito, solicitação, provocação, sugestão ou recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de suas atividades ou para influência a outro
integrante do público interno do Alfec para o mesmo fim;
_ Nota: Não são considerados presentes, para os fins deste Código, os
brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos
indistintamente por entidades de qualquer natureza a título de cortesia,
propaganda, divulgação habitual, ou por ocasião de eventos especiais ou
datas comemorativas.
_ Tratamento a colegas, clientes, parceiros e fornecedores com agressividade ou prática de atos de violência verbal e física;
_ Conivência com irregularidades, não tomando as providências pertinentes, quando da identificação do fato, sem dar ciência imediata ao seu superior;
_ Conivência com erro ou infração a este Código de Conduta ou ao Código de Conduta de sua profissão;
_ Comercialização de produtos e serviços no horário de expediente.
DA COMISSÃO DE CONDUTA
Importante destacar que um código desta natureza, que trata da conduta
nas relações, só pode ser legitimado nas próprias relações. Prevemos que
o processo periódico de revisão deste código seja uma oportunidade para
que o assunto se mantenha presente em nosso cotidiano.
Para tanto, criou-se uma Comissão de Conduta com o objetivo primordial
de zelar pelo conteúdo deste código, aperfeiçoando o seu teor de forma a
trabalhar a cultura da organização, devendo reunir-se obrigatória e
ordinariamente uma vez a cada exercício civil, ou, extraordinariamente
quando provocada formalmente por um de seus titulares.
A Comissão de Conduta será constituída ( por membros titulares ainda ser definidos, a partir desta data).
_ O mandato do representante dos funcionários terá o prazo máximo de vinte e quatro meses, não sendo permitida a renovação do mandato e tampouco ensejando qualquer tipo de estabilidade empregatícia.
_ A Comissão de Conduta será presidida pelo Conselheiro indicado a cada
exercício civil.
_ A presidência da Comissão será exercida pelo Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas, na ausência do titular.
_ A Comissão de Conduta se reunirá com a presença de, no mínimo, três de seus membros, sendo que em caso de empate nas votações, o Presidente terá o voto de qualidade. As decisões serão consideradas por maioria qualificada.
A Comissão poderá requisitar a participação temporária de convidados para desenvolver alguma atividade especial ou para analisar assunto ou fato que requeira conhecimentos específicos, o que, não implicará a estes, sob hipótese alguma, atribuir ou presumir capacidade, condição ou competência para votar ou deliberar junto a Comissão.
_ Não poderá participar da Comissão de Conduta, o cônjuge ou companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, de integrante do público interno do Alfec, cuja conduta ou ato seja objeto de apuração. São atribuições da Comissão de Conduta:
_ Avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Código de
Conduta, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e
disseminação dos mais elevados padrões de ética dentro do Alfec.
_ Analisar voluntariamente ou quando formalmente provocada (e nesta
hipótese em até 15 dias) fato ou conduta considerados passíveis de
infringência a princípio ou norma ético-profissional, devendo manifestar-se por escrito, emitindo parecer
_ Resolver dúvida quanto à interpretação das normas deste Código.
_ Responder consultas formuladas formalmente (em até 15 dias) do público interno sobre a correção de comportamentos a serem adotados.
•Encaminhar ao Conselho Deliberativo do Alfec, após realização dos
devidos procedimentos e contraditório, relatório devidamente fundamentado e conclusivo
sobre a infração ou não de conduta no presente Código.
•A Comissão de Conduta apenas propõe as providências que julgar cabíveis, não tomando nenhuma decisão sobre o caso.
•Caberá ao Conselho Deliberativo do Alfec após análise do parecer
conclusivo da Comissão de Conduta, aprovar ou não, o referido relatório para providências e determinações junto ao Alfec, para providências, execução e posterior retorno com prestação de contas.
•Na hipótese da não aprovação do Relatório Conclusivo da Comissão de Conduta pelo Conselho Deliberativo do Alfec, este deliberará, por maioria simples, pelo arquivamento ou retorno do referido relatório à Comissão de Conduta, para providências que se fizerem necessárias.
•Recomendar ao Conselho Deliberativo a adoção de normas complementares ou a revisão das disposições deste Código, para seu aprimoramento constante.
•Receber denúncias e esclarecer dúvidas com a emissão de parecer em até 15 dias da solicitação. Subcomissão de Conduta
As denúncias e esclarecimentos de dúvidas de natureza ética deverão ser
formalizadas e protocoladas junto à Ouvidoria.
Fazem parte da Subcomissão de Conduta o Coordenador da
área de Benefícios.
A Subcomissão de Conduta emitirá relatórios mensais sobre os atendimentos e denúncias, encaminhando-os para a Comissão de Conduta.
As denúncias deverão ser formalizadas mediante documento assinado.
Denúncias anônimas não serão aceitas e apreciadas pela Comissão de Conduta.
A confidencialidade das denúncias e decisões da Comissão será assegurada por seus membros em qualquer caso ou circunstância, salvo para instruir defesa em ações judiciais.
A Comissão de Conduta encaminhará suas propostas e pareceres registrados por escrito, em Ata, ao Conselho Deliberativo, para apreciação, aprovação e encaminhamento e manterá em arquivo documentos e registros dos procedimentos adotados em cada caso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A reflexão sobre a ética no âmbito do Alfec deve ser uma prática
permanente, para assegurar que as ações, comportamentos e atitudes de
seus empregados e estagiários sejam coerentes com sua missão, seus
princípios e seus valores essenciais e estejam de acordo com este Código
de Conduta.
Os prazos estabelecidos neste Código de Conduta, quando necessário,
poderão ser modificados a partir de solicitação fundamentada da Comissão de Conduta.
Este Código de Conduta será revisado a qualquer momento, mediante
necessidade e entrará em vigor na data de sua publicação.
Como reportar Dúvidas e Denuncias Todo integrante do público interno do Alfec é responsável por agir
com ética e cumprir o Código de Conduta. Se você vir ou ouvir algo que
acredita ser ilegal ou uma violação ao nosso Código de Conduta, você deve comunicar o fato.
1. Em primeiro lugar, converse com seu Gestor sobre preocupações e dúvidas;
2. Se não se sentir confortável, procure então a Ouvidoria que encaminhará
sua denúncia para o Serviço Social na Unidade de Gestão de Pessoas;
Código de Conduta
Iguaí - Bahia, 24 de dezembro de 2021
Diretor Geral
_______Alexandro L Freire
Sócio proprietário, Administrador Financeiro.
_______Alexandro L Freire
CÓDIGO DE CONDUTA
Formulário de Apresentação de Reclamação
Faça sua apresentação de reclamação:
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Identificação:
Nome:__________________________________________________
Unidade:________________________________________________
Fone/Ramal:_____________________________________________
INTEGRANTES DO COMITÊ DE CONDUTA
• Representante do CDE ___________________________________
• Unidade Gestão de Pessoas _______________________________
• Unidade Jurídica ________________________________________
• Unidade Auditoria ______________________________________
• Ouvidoria _____________________________________________
• Representante dos Funcionários ___________________________